Denuncie maus-tratos ou crueldade contra animais!

Denuncie maus-tratos ou crueldade contra animais!

Nós que trabalhamos pelo bem estar e respeito aos animais, reunimos aqui algumas informações para você possa ajudar a protegê-los caso os encontre em situação de sofrimento. 

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. 

Maus-tratos a animais de quaisquer espécies, domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – abandono, envenenamento, presos em correntes ou cordas muito curtas, lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço menor ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. – são crimes. 

A denúncia pode ser feita em delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente para lavrar Boletim de Ocorrência. Ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei. Procure levar alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, nome de testemunhas, etc. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

O denunciante NÃO será o autor do Processo Judicial e sim o Estado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º – “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”. Assim, não tenha medo de denunciar!

Pode-se denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA pelo telefone 0800 61 8080 ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br
Não permita que animais sofram! É dever de todo ser humano respeitar todos os animais.

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